NEFIMP
O Núcleo de Estudos em Fitotecnia e Melhoramento de Plantas, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Juazeiro do Norte – CE, é um núcleo destinado a congregar profissionais e estudantes na área de Genética, melhoramento de plantas e fitotecnia tendo por finalidade promover cursos, palestras, debates e demais eventos que possam contribuir para a elevação dos conhecimentos destas ciências.
terça-feira, 24 de abril de 2012
Estatuto - NEFIMP
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS CARIRI -
CRATO/CE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
ESTATUTO DO NÚCLEO DE ESTUDO EM FITOTECNIA E
MELHORAMENTO DE PLANTAS – NEFIMP
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, DURAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º – O Núcleo de Estudo
em Fitotecnia e Melhoramento de Plantas – NEFIMP, fundado na cidade de Crato,
em 20 de março de 2012. É uma associação acadêmica sem fins lucrativos, onde
qualquer renda gerada pelo mesmo será utilizada para as necessidades do mesmo,
como divulgação científica, organização de eventos ou participação dos membros
nestes.
Art. 2º – O regimento do
NEFIMP se dá por este estatuto.
Art. 3º – O NEFIMP é
constituído por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Sua
extinção dar-se-á somente pela decisão conjunta dos tutores, da diretoria e dos
membros associados.
Art. 4º – O NEFIMP está
sediado no prédio do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal do
Ceará, campus Cariri, sede Crato.
Art. 5º – São finalidades
do NEFIMP
a) Desenvolver ensino, pesquisa e
extensão na área de Ciências Agrárias, com ênfase em fitotecnia e melhoramento
de plantas, dentro de diferentes perspectivas teóricas e práticas, por meio de
projetos integrados ou individuais.
b) Criar grupos de estudo.
c)
Desenvolver projetos de pesquisa e extensão.
d) Divulgar resultados finais de
pesquisas por meio de artigos, livros, comunicações e outras formas
disponíveis.
e) Estabelecer intercâmbio com
grupos de pesquisa, grupos de trabalho, associações e pesquisadores com
objetivos afins existentes no Brasil e no exterior.
f) Desenvolver a agropecuária da
região do cariri, como também de todo estado do ceará.
CAPÍTULO II
DA FUNDAÇÃO
Art. 6º – São fundadores aqueles que
participaram de sua constituição, nomeadamente, Abelardo de Andrade Arraes Neto, Antonio André da Silva
Alencar, Antonio Esmael Silva de Oliveira, Fernando Parente Lima Filho, eluzio
neto sampaio Moreira, Francisca Dayanne de Oliveira Alcantara, Francisco Manuel de Assis filho,
João Bosco Pereira da Silva Junior, José Julio Batista Brandão, Mikaelle
Cavalcante de Brito, Rafael Garcia Lucena, Rafael Leal de Aquino, Renata
Fernandes Matos, Ricardo Patrezy Maia Xavier Feitosa, Rodrigo Leite de Sousa, Tamiris
Pereira da Silva, Rubens Rangel Rolim, Thayslan Renato Anchieta de Carvalho, Valter
Jário de Lima, Ymell dos Santos Fernandes, Yure Pequeno de Souza, Prof.
Silvério de Paiva Junior, Prof. Edilza Maria Felipe Vásquez e prof. Claudia
Araujo Marco.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE
ESTUDO E TRABALHO
Art. 7º – Os membros do
NEFIMP deverão constituir grupos com o objetivo de fomentar projetos de
pesquisa e extensão.
Parágrafo Único. Os
membros do NEFIMP sempre poderão divulgar os resultados dos projetos de
pesquisa e extensão em eventos ou revistas, contanto que divulguem o nome do
grupo. Salvo os casos em que estes trabalhos não tenham sido feitos por meio do
grupo e que não firam esse estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
SOCIAIS
Art. 8º – O NEFIMP tem por
finalidade fomentar e desenvolver estudos, pesquisa e extensão acadêmica,
estimular o conhecimento agronômico e aprimorar a formação profissional e
humana de seus membros e da comunidade acadêmica.
Art. 9º – Para a
consecução de seus objetivos sociais, o NEFIMP poderá promover:
1.
Congressos, seminários, palestras, minicursos,
oficinas e outras atividades congêneres;
2.
Atividades de discussão e fomento à pesquisa;
3.
Atividades culturais referentes a ensino, pesquisa
e extensão;
4.
Atividades que contribuam para a formação
profissional e humana de seus membros e da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO
V
DAS
RELAÇÕES COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
Art. 10º
– O NEFIMP é uma entidade autônoma.
Parágrafo
único. O NEFIMP poderá celebrar convênios ou outros acordos com entidades
nacionais ou internacionais visando, sobretudo, o patrocínio de suas atividades
e a realização de ações conjuntas no âmbito de seus fins estatutários.
CAPÍTULO
VI
DOS
ASSOCIADOS
Art. 11º
– O corpo social do NEFIMP é composto por discentes e docentes, sendo estes da
graduação e/ou pós-graduação.
Parágrafo único.
São membros acadêmicos
aqueles regularmente matriculados na graduação ou pós-graduação do Centro de
Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, Campus Cariri, Sede
Crato.
Art. 12º
– O NEFIMP manterá um quadro de membros em caráter
limitado, composto com número máximo 21 membros, mais os tutores do
núcleo.
Parágrafo único. Vagas abertas para
novos membros, só poderá se preenchida por acadêmicos covidados pelos tutores e
diretoria do núcleo.
Art. 13º
– São direitos dos membros do NEFIMP:
1.Propor projetos de ensino, pesquisa
e extensão, buscando meios e recursos para o seu desenvolvimento ou
desenvolvê-los com a utilização de meios e recursos que estejam disponíveis no
NEFIMP;
2.Utilizar o nome do NEFIMP nas
solicitações de apoio às agências de fomento à pesquisa;
3.Participar das atividades de
ensino, pesquisa e extensão do NEFIMP.
4.Integrar
a Assembleia Geral com direito a votar e ser votado, desde que em dia com suas
obrigações de trabalho.
Art.
14º – São deveres dos membros do NEFIMP:
1.
Cumprir as normas existentes nesse estatuto;
2.
Contribuir efetivamente para o desenvolvimento
das atividades do NEFIMP;
3.
Exercer com probidade e dedicação as funções a
ele delegadas;
4.
Zelar pelo bom nome do NEFIMP através de seu
trabalho e ações;
5.
Divulgar a existência do NEFIMP, inclusive
citando, obrigatoriamente, em publicações, comunicações e conferências ou
qualquer outra apresentação a vinculação ao NEFIMP, particularmente se tratar
de projetos desenvolvidos no âmbito ou com apoio do grupo.
6.
Se dispor a participar de todas as atividades do
NEFIMP, quando por ele for convocados;
CAPÍTULO
VII
DA PERDA DA QUALIDADE DE
ASSOCIADO
Art. 15º – Perde-se
a qualidade de membro:
1. Por morte;
2. Por decisão do próprio, em comunicado por
escrito ao núcleo;
3. Por exclusão, deliberada por assembleia geral, após proposta fundamentada da diretoria e/ou
tutores;
4. Por formatura ou por desligamento do membro
da universidade federal do ceará, ou do Programa da Pós-Graduação.
Parágrafo único. Na hipótese da perda do
status de membro em decorrência das circunstâncias do inciso quatro deste
artigo, o membro pode continuar a participar das atividades do núcleo, porém,
deixa de compor o quadro de membros do NEFIMP. (Conforme o Art. 11º)
Art. 16º – São
causas de exclusão:
1. O desrespeito dos deveres do membro para com a
entidade ou o não cumprimento injustificado das deliberações tomadas em
reuniões;
2. A não contribuição efetiva para o desenvolvimento
das atividades do NEFIMP;
3. A adoção de conduta que contribua para o
descrédito, desprestígio ou prejuízo do NEFIMP;
4. O não comparecimento injustificado a três
reuniões seguidas do NEFIMP.
5. A não participação injustificada de três
atividades, do NEFIMP, quando por ele for convocado.
6. E todas as atitudes que implicarem no
descumprimento do compromisso firmado entre o membro e o NEFIMP, no seu
ingresso.
Art. 17º – A
deliberação de exclusão de um membro só poderá ser tomada em assembleia geral, com a presença de, pelo menos, metade mais um
de seus membros e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos
votos.
CAPÍTULO
VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO NEFIMP
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 18º – O NEFIMP será administrado
por uma diretoria formada por membros do grupo e eleitos pelo mesmo, juntamente
com os tutores do grupo que é parte constituinte da diretoria em toda a duração
do mesmo.
Art. 19º– O exercício de quaisquer
cargos ou atribuições do NEFIMP é gratuito, vedada distribuição de lucros,
dividendos, bonificações ou vantagens aos diretores e membros. Salvo as bolsas
concedidas pela universidade, agências de fomento ou parceiros referentes a
projetos de pesquisa e/ou extensão.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 20º – A diretoria é constituída
pelos tutores, um diretor, um vice-diretor e de um secretário, com mandato de
um ano.
Parágrafo único. Por não apresentar membro
designado para função tesoureiro, o vice-diretor assumirá suas funções quando
necessário.
Art. 21º – São atribuições da
diretoria:
1.
Administrar o NEFIMP e cumprir as finalidades
estatutárias;
2.
Elaborar e submeter ao grupo para aprovação, o
planejamento anual, zelando pelo seu cumprimento;
3.
Apresentar para aprovação os relatórios de
receitas e despesas normais e extras;
4.
Viabilizar a abertura de novos grupos, sempre
que necessário;
5.
Viabilizar participação de conferencistas,
pesquisadores e técnicos, por meio de órgãos competentes da UFC ou através de
recursos próprios advindos de projetos financiados ou cursos de extensão;
6.
Divulgar as atividades do NEFIMP.
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