NEFIMP

O Núcleo de Estudos em Fitotecnia e Melhoramento de Plantas, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Juazeiro do Norte – CE, é um núcleo destinado a congregar profissionais e estudantes na área de Genética, melhoramento de plantas e fitotecnia tendo por finalidade promover cursos, palestras, debates e demais eventos que possam contribuir para a elevação dos conhecimentos destas ciências.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Estatuto - NEFIMP


UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS CARIRI - CRATO/CE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

ESTATUTO DO NÚCLEO DE ESTUDO EM FITOTECNIA E MELHORAMENTO DE PLANTAS – NEFIMP

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º – O Núcleo de Estudo em Fitotecnia e Melhoramento de Plantas – NEFIMP, fundado na cidade de Crato, em 20 de março de 2012. É uma associação acadêmica sem fins lucrativos, onde qualquer renda gerada pelo mesmo será utilizada para as necessidades do mesmo, como divulgação científica, organização de eventos ou participação dos membros nestes.

Art. 2º – O regimento do NEFIMP se dá por este estatuto.

Art. 3º – O NEFIMP é constituído por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Sua extinção dar-se-á somente pela decisão conjunta dos tutores, da diretoria e dos membros associados.

Art. 4º – O NEFIMP está sediado no prédio do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal do Ceará, campus Cariri, sede Crato.

Art. 5º – São finalidades do NEFIMP

a) Desenvolver ensino, pesquisa e extensão na área de Ciências Agrárias, com ênfase em fitotecnia e melhoramento de plantas, dentro de diferentes perspectivas teóricas e práticas, por meio de projetos integrados ou individuais.

b) Criar grupos de estudo.

c) Desenvolver projetos de pesquisa e extensão.

d) Divulgar resultados finais de pesquisas por meio de artigos, livros, comunicações e outras formas disponíveis.

e) Estabelecer intercâmbio com grupos de pesquisa, grupos de trabalho, associações e pesquisadores com objetivos afins existentes no Brasil e no exterior.

f) Desenvolver a agropecuária da região do cariri, como também de todo estado do ceará.

CAPÍTULO II
DA FUNDAÇÃO

Art. 6ºSão fundadores aqueles que participaram de sua constituição, nomeadamente, Abelardo de Andrade Arraes Neto, Antonio André da Silva Alencar, Antonio Esmael Silva de Oliveira, Fernando Parente Lima Filho, eluzio neto sampaio Moreira, Francisca Dayanne de Oliveira Alcantara, Francisco Manuel de Assis filho, João Bosco Pereira da Silva Junior, José Julio Batista Brandão, Mikaelle Cavalcante de Brito, Rafael Garcia Lucena, Rafael Leal de Aquino, Renata Fernandes Matos, Ricardo Patrezy Maia Xavier Feitosa, Rodrigo Leite de Sousa, Tamiris Pereira da Silva, Rubens Rangel Rolim, Thayslan Renato Anchieta de Carvalho, Valter Jário de Lima, Ymell dos Santos Fernandes, Yure Pequeno de Souza, Prof. Silvério de Paiva Junior, Prof. Edilza Maria Felipe Vásquez e prof. Claudia Araujo Marco.

CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE ESTUDO E TRABALHO

Art. 7º – Os membros do NEFIMP deverão constituir grupos com o objetivo de fomentar projetos de pesquisa e extensão.
Parágrafo Único. Os membros do NEFIMP sempre poderão divulgar os resultados dos projetos de pesquisa e extensão em eventos ou revistas, contanto que divulguem o nome do grupo. Salvo os casos em que estes trabalhos não tenham sido feitos por meio do grupo e que não firam esse estatuto.

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 8º – O NEFIMP tem por finalidade fomentar e desenvolver estudos, pesquisa e extensão acadêmica, estimular o conhecimento agronômico e aprimorar a formação profissional e humana de seus membros e da comunidade acadêmica.

Art. 9º – Para a consecução de seus objetivos sociais, o NEFIMP poderá promover:
1.    Congressos, seminários, palestras, minicursos, oficinas e outras atividades congêneres;
2.    Atividades de discussão e fomento à pesquisa;
3.    Atividades culturais referentes a ensino, pesquisa e extensão;
4.    Atividades que contribuam para a formação profissional e humana de seus membros e da comunidade acadêmica.

CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

Art. 10º – O NEFIMP é uma entidade autônoma.
Parágrafo único. O NEFIMP poderá celebrar convênios ou outros acordos com entidades nacionais ou internacionais visando, sobretudo, o patrocínio de suas atividades e a realização de ações conjuntas no âmbito de seus fins estatutários.

CAPÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS

Art. 11º – O corpo social do NEFIMP é composto por discentes e docentes, sendo estes da graduação e/ou pós-graduação.
Parágrafo único. São membros acadêmicos aqueles regularmente matriculados na graduação ou pós-graduação do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Ceará, Campus Cariri, Sede Crato.
Art. 12º – O NEFIMP manterá um quadro de membros em caráter limitado, composto com número máximo 21 membros, mais os tutores do núcleo.
Parágrafo único. Vagas abertas para novos membros, só poderá se preenchida por acadêmicos covidados pelos tutores e diretoria do núcleo.    

Art. 13º – São direitos dos membros do NEFIMP:
1.Propor projetos de ensino, pesquisa e extensão, buscando meios e recursos para o seu desenvolvimento ou desenvolvê-los com a utilização de meios e recursos que estejam disponíveis no NEFIMP;
2.Utilizar o nome do NEFIMP nas solicitações de apoio às agências de fomento à pesquisa;
3.Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão do NEFIMP.
4.Integrar a Assembleia Geral com direito a votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações de trabalho.

Art. 14º – São deveres dos membros do NEFIMP:
1.    Cumprir as normas existentes nesse estatuto;
2.    Contribuir efetivamente para o desenvolvimento das atividades do NEFIMP;
3.    Exercer com probidade e dedicação as funções a ele delegadas;
4.    Zelar pelo bom nome do NEFIMP através de seu trabalho e ações;
5.    Divulgar a existência do NEFIMP, inclusive citando, obrigatoriamente, em publicações, comunicações e conferências ou qualquer outra apresentação a vinculação ao NEFIMP, particularmente se tratar de projetos desenvolvidos no âmbito ou com apoio do grupo.
6.    Se dispor a participar de todas as atividades do NEFIMP, quando por ele for convocados;

CAPÍTULO VII
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

Art. 15ºPerde-se a qualidade de membro:
1. Por morte;
2. Por decisão do próprio, em comunicado por escrito ao núcleo;
3. Por exclusão, deliberada por assembleia geral, após proposta fundamentada da diretoria e/ou tutores;
4. Por formatura ou por desligamento do membro da universidade federal do ceará, ou do Programa da Pós-Graduação.

Parágrafo único. Na hipótese da perda do status de membro em decorrência das circunstâncias do inciso quatro deste artigo, o membro pode continuar a participar das atividades do núcleo, porém, deixa de compor o quadro de membros do NEFIMP. (Conforme o Art. 11º)

Art. 16ºSão causas de exclusão:
1. O desrespeito dos deveres do membro para com a entidade ou o não cumprimento injustificado das deliberações tomadas em reuniões;
2. A não contribuição efetiva para o desenvolvimento das atividades do NEFIMP;
3. A adoção de conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo do NEFIMP;
4. O não comparecimento injustificado a três reuniões seguidas do NEFIMP.
5. A não participação injustificada de três atividades, do NEFIMP, quando por ele for convocado.
6. E todas as atitudes que implicarem no descumprimento do compromisso firmado entre o membro e o NEFIMP, no seu ingresso.

Art. 17ºA deliberação de exclusão de um membro só poderá ser tomada em assembleia geral, com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos.

CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO NEFIMP

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18º – O NEFIMP será administrado por uma diretoria formada por membros do grupo e eleitos pelo mesmo, juntamente com os tutores do grupo que é parte constituinte da diretoria em toda a duração do mesmo.

Art. 19º– O exercício de quaisquer cargos ou atribuições do NEFIMP é gratuito, vedada distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos diretores e membros. Salvo as bolsas concedidas pela universidade, agências de fomento ou parceiros referentes a projetos de pesquisa e/ou extensão.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 20º – A diretoria é constituída pelos tutores, um diretor, um vice-diretor e de um secretário, com mandato de um ano.

Parágrafo único. Por não apresentar membro designado para função tesoureiro, o vice-diretor assumirá suas funções quando necessário. 


Art. 21º – São atribuições da diretoria:
1.   Administrar o NEFIMP e cumprir as finalidades estatutárias;
2.   Elaborar e submeter ao grupo para aprovação, o planejamento anual, zelando pelo seu cumprimento;
3.   Apresentar para aprovação os relatórios de receitas e despesas normais e extras;
4.   Viabilizar a abertura de novos grupos, sempre que necessário;
5.   Viabilizar participação de conferencistas, pesquisadores e técnicos, por meio de órgãos competentes da UFC ou através de recursos próprios advindos de projetos financiados ou cursos de extensão;
6.   Divulgar as atividades do NEFIMP.


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